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O estabelecimento que já foi inscrito neste CRF/RN e que se encontra com seu registro baixado pode a qualquer momento reabilitá-lo. Este procedimento somente será efetivado quando no momento da reabilitação o estabelecimento possuir responsável técnico habilitado que cumpra os requisitos específicos para assistência na atividade a ser desenvolvida (verificar documentação para ingresso de responsável técnico). Este procedimento será realizado somente na sede do CRF/RN.  Esclarecemos que todos os procedimentos estarão sujeitos a apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará o requerimento.

Documentação necessária:

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxas R$ 70,00 e anuidade proporcional).

 
     
     
 
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