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O
estabelecimento que já foi inscrito neste
CRF/RN e que se encontra com seu registro baixado
pode a qualquer momento reabilitá-lo. Este
procedimento somente será efetivado quando
no momento da reabilitação o estabelecimento
possuir responsável técnico habilitado
que cumpra os requisitos específicos para
assistência na atividade a ser desenvolvida
(verificar documentação para ingresso
de responsável técnico). Este procedimento
será realizado somente na sede do CRF/RN. Esclarecemos
que todos os procedimentos estarão sujeitos
a apreciação e aprovação
deste órgão, somente após
isso se efetivará o requerimento.
Documentação
necessária:
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