.
-
 
.
-
 
     


Alteração de Assistente ou Substituto para Diretor Técnico

O estabelecimento em que ocorrer desligamento do diretor técnico por baixa de responsabilidade técnica e que possuir assistente ou substituto poderá realizar a mudança de modalidade de responsabilidade entre os profissionais. Se o estabelecimento necessitar de mais de um farmacêutico para que haja assistência na integralidade de seu período de funcionamento, poderá ter dois ou mais responsáveis técnicos, sendo um como diretor técnico e outro (s) como assistente ou substituto. No caso de diretor técnico cada estabelecimento terá um, respondendo solidariamente os demais farmacêuticos (assistentes e substitutos) pelas atividades de responsabilidade técnica. Para que ocorra a mudança de modalidade de assistente ou substituto para diretor técnico, deverá comparecer a sede do CRF/RN o representante legal da empresa (poderá ser efetuado por procuração) e os profissionais envolvidos na alteração (também poderão ser representados por procuração). Esclarecemos que todos os procedimentos estarão sujeitos a apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará o requerimento.

Documentação necessária:

  • Devolução da Certidão de Regularidade;

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: certificado - R$ 70,00);

Alteração de Diretor para Assistente Técnico

O estabelecimento que possui diretor técnico e assistente ou substituto poderá realizar a mudança de modalidade de responsabilidade entre os profissionais. Se o estabelecimento necessitar de mais de um farmacêutico para que haja assistência na integralidade de seu período de funcionamento, poderá ter dois ou mais responsáveis técnicos, sendo um como diretor técnico e outro(s) como assistente ou substituto. No caso de diretor técnico cada estabelecimento terá um, respondendo solidariamente os demais farmacêuticos (assistentes e substitutos) pelas atividades de responsabilidade técnica. Para que ocorra a mudança de modalidade de diretor técnico para assistente ou substituto, deverá comparecer a sede do CRF/RN o representante legal da empresa (poderá ser efetuado por procuração) e os profissionais envolvidos na alteração (também poderão ser representados por procuração). O profissional que estiver realizando baixa de responsabilidade como diretor técnico deverá apresentar original de Declaração de Baixa de Responsabilidade junto a Vigilância Sanitária. Esclarecemos que todos os procedimentos estarão sujeitos a apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará o requerimento.

Documentação necessária:

  • Requerimento apropriado; 

  • Devolução do Certidão de Regularidade;

  • Declaração de baixa da Vigilância Sanitária;

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: Certidão R$ 70,00);

 
     
     
 
.   .
.