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Alteração
de Assistente ou Substituto para Diretor Técnico
O
estabelecimento em que ocorrer desligamento do
diretor técnico por baixa de responsabilidade
técnica e que possuir assistente ou substituto
poderá realizar a mudança de modalidade
de responsabilidade entre os profissionais. Se
o estabelecimento necessitar de mais de um farmacêutico
para que haja assistência na integralidade
de seu período de funcionamento, poderá ter
dois ou mais responsáveis técnicos,
sendo um como diretor técnico e outro
(s) como assistente ou substituto. No caso de
diretor técnico cada estabelecimento terá um,
respondendo solidariamente os demais farmacêuticos
(assistentes e substitutos) pelas atividades
de responsabilidade técnica. Para que
ocorra a mudança de modalidade de assistente
ou substituto para diretor técnico, deverá comparecer
a sede do CRF/RN o representante legal da empresa
(poderá ser efetuado por procuração)
e os profissionais envolvidos na alteração
(também poderão ser representados
por procuração). Esclarecemos que
todos os procedimentos estarão sujeitos
a apreciação e aprovação
deste órgão, somente após
isso se efetivará o requerimento.
Documentação
necessária:
-
Devolução
da Certidão de Regularidade;
-
Comprovante
de pagamento dos emolumentos (taxa: certificado
- R$ 70,00);
Alteração
de Diretor para Assistente Técnico
O estabelecimento que possui diretor técnico
e assistente ou substituto poderá realizar
a mudança de modalidade de responsabilidade
entre os profissionais. Se o estabelecimento necessitar
de mais de um farmacêutico para que haja
assistência na integralidade de seu período
de funcionamento, poderá ter dois ou mais
responsáveis técnicos, sendo um como
diretor técnico e outro(s) como assistente
ou substituto. No caso de diretor técnico
cada estabelecimento terá um, respondendo
solidariamente os demais farmacêuticos (assistentes
e substitutos) pelas atividades de responsabilidade
técnica. Para que ocorra a mudança
de modalidade de diretor técnico para assistente
ou substituto, deverá comparecer a sede
do CRF/RN o representante legal da empresa (poderá ser
efetuado por procuração) e os profissionais
envolvidos na alteração (também
poderão ser representados por procuração).
O profissional que estiver realizando baixa de
responsabilidade como diretor técnico deverá apresentar
original de Declaração de Baixa de
Responsabilidade junto a Vigilância Sanitária.
Esclarecemos que todos os procedimentos estarão
sujeitos a apreciação e aprovação
deste órgão, somente após
isso se efetivará o requerimento.
Documentação
necessária:
-
Requerimento
apropriado;
-
Devolução
do Certidão de Regularidade;
-
Declaração
de baixa da Vigilância Sanitária;
-
Comprovante
de pagamento dos emolumentos (taxa: Certidão
R$ 70,00);
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