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Para o ingresso de responsável técnico, como diretor, assistente ou substituto, deverão ser observadas as regras do CRF/RN bem como a legislação pertinente.
Lembramos que a presença física do farmacêutico se faz necessária no estabelecimento em que exerce responsabilidade técnica em todo o horário declarado, sendo vedada a dupla responsabilidade. Também deve ser observado que a cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, 02 farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. O procedimento será realizado pessoalmente na sede do CRF/RN, comparecendo o solicitante juntamente com o responsável legal do estabelecimento, ou com procuração do mesmo (no caso de ingresso de profissional assistente ou substituto também deve comparecer o diretor técnico).

Documentação necessária:

  • Comprovante de pagamento do emolumento (taxa: R$ 70,00);

  • Carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviços como autônomo, ou alteração contratual para farmacêutico que ingressa na sociedade, para farmacêuticos concursados a nomeação.

  • Declaração do Sindicato da homologação do Contrato de Trabalho.

 
     
     
 
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