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Para
o ingresso de responsável técnico,
como diretor, assistente ou substituto, deverão
ser observadas as regras do CRF/RN bem como a
legislação pertinente.
Lembramos que a presença física do farmacêutico se
faz necessária no estabelecimento em que exerce responsabilidade
técnica em todo o horário declarado, sendo vedada a dupla
responsabilidade. Também deve ser observado que a cada farmacêutico
será permitido exercer a direção técnica
de, no máximo, 02 farmácias, sendo uma comercial e uma
hospitalar. O procedimento será realizado pessoalmente na sede
do CRF/RN, comparecendo o solicitante juntamente com o responsável
legal do estabelecimento, ou com procuração do mesmo (no
caso de ingresso de profissional assistente ou substituto também
deve comparecer o diretor técnico).
Documentação
necessária:
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Comprovante
de pagamento do emolumento (taxa: R$ 70,00);
-
Carteira
de trabalho e previdência social ou
contrato de prestação de serviços
como autônomo, ou alteração
contratual para farmacêutico que ingressa
na sociedade, para farmacêuticos concursados
a nomeação.
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Declaração
do Sindicato da homologação
do Contrato de Trabalho.
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