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A
inscrição provisória pode
ser mantida pelo período de 01 ano, ao
findar este prazo ou ao receber seu diploma o
profissional inscrito provisoriamente no CRF/RN,
deverá solicitar ao CRF a efetivação
de sua inscrição provisória
em inscrição definitiva. O profissional
deverá devolver sua carteira provisória.
Documentação
necessária:
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Original
do Diploma de conclusão do curso,
registrado pelo órgão competente
do MEC;
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02
(duas) fotos 3x4recentes;
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Histórico
escolar se ainda não apresentou ou
se foram apostiladas habilitações.
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Comprovante
de recolhimento do emolumento (taxa R$ 45,00).
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