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A inscrição provisória pode ser mantida pelo período de 01 ano, ao findar este prazo ou ao receber seu diploma o profissional inscrito provisoriamente no CRF/RN, deverá solicitar ao CRF a efetivação de sua inscrição provisória em inscrição definitiva. O profissional deverá devolver sua carteira provisória.

Documentação necessária:

  • Original do Diploma de conclusão do curso, registrado pelo órgão competente do MEC;

  • 02 (duas) fotos 3x4recentes;

  • Histórico escolar se ainda não apresentou ou se foram apostiladas habilitações.

  • Comprovante de recolhimento do emolumento (taxa R$ 45,00).

 
     
     
 
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