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O estabelecimento que alterar seu endereço para outro Município deverá regularizar esta alteração junto ao CRF/RN para emissão de novo Certidão de Regularidade evitando transtornos com os Órgãos Fiscalizadores. Deve ser observado que o responsável técnico pelo estabelecimento deverá residir à distância que o permita realizar assistência técnica efetiva pelo período declarado.

Documentação necessária:

  • Requerimento próprio; 

  • Devolução do Certidão de Regularidade;

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxa: R$ 70,00);

  • Original ou cópia autenticada da alteração contratual constatando a mudança homologada na Junta comercial do Rio Grande do Norte;

  • Declaração original de regularidade para fins de transferência de Município da Vigilância Sanitária.

  • Original e cópia da página Alterações Gerais da CTPS com anotação do novo endereço do estabelecimento.

 
     
     
 
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