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O
estabelecimento que alterar seu endereço
para outro Município deverá regularizar
esta alteração junto ao CRF/RN
para emissão de novo Certidão de
Regularidade evitando transtornos com os Órgãos
Fiscalizadores. Deve ser observado que o responsável
técnico pelo estabelecimento deverá residir à distância
que o permita realizar assistência técnica
efetiva pelo período declarado.
Documentação
necessária:
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Requerimento
próprio;
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Devolução
do Certidão de Regularidade;
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Comprovante
de pagamento dos emolumentos (taxa: R$ 70,00);
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Original
ou cópia autenticada da alteração
contratual constatando a mudança homologada
na Junta comercial do Rio Grande do Norte;
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Declaração
original de regularidade para fins de transferência
de Município da Vigilância Sanitária.
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Original
e cópia da página Alterações
Gerais da CTPS com anotação
do novo endereço do estabelecimento.
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