O
profissional que desejar exercer suas atividades
em outro estado deverá solicitar sua transferência
para outro CRF. Para isto, deverá estar
em situação REGULAR perante o CRF/RN,
não possuindo débitos, não
estando incluso em processo ético/disciplinar
em andamento e não possuindo responsabilidade
técnica por estabelecimento. Deverá declarar
que não atua em qualquer atividade farmacêutica
ou exerce o magistério superior (Resolução
276/95 do CFF). Quando a transferência
for solicitada até o dia 31.03, o profissional
poderá optar por pagar a anuidade no CRF/RN
ou no CRF de destino, citando no requerimento
sua opção. Após esta data é obrigatório
o pagamento no CRF/RN.
Documentação
necessária:
Comprovante
de recolhimento do emolumento (taxa - Certidão
de Transferência R$ 70,00).