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O profissional que desejar exercer suas atividades em outro estado deverá solicitar sua transferência para outro CRF. Para isto, deverá estar em situação REGULAR perante o CRF/RN, não possuindo débitos, não estando incluso em processo ético/disciplinar em andamento e não possuindo responsabilidade técnica por estabelecimento. Deverá declarar que não atua em qualquer atividade farmacêutica ou exerce o magistério superior (Resolução 276/95 do CFF). Quando a transferência for solicitada até o dia 31.03, o profissional poderá optar por pagar a anuidade no CRF/RN ou no CRF de destino, citando no requerimento sua opção. Após esta data é obrigatório o pagamento no CRF/RN.

Documentação necessária:

Comprovante de recolhimento do emolumento (taxa - Certidão de Transferência R$ 70,00).

 
     
     
 
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