O
profissional que ainda não tiver recebido
seu diploma para efetuar a inscrição
definitiva deverá solicitar a prorrogação
de sua inscrição provisória.
Para isto deverá apresentar Certidão
atualizada de conclusão do curso emitida
pela Universidade, constando que seu diploma
ainda está em fase de registro para que
assim possa requerer a prorrogação
por 06 (seis) meses. Por motivo de força
maior ou caso fortuito poderá ser solicitado
uma segunda prorrogação por mais
06 (seis) meses (Resolução 276/95
do CFF). Caso tenha sido cancelada a inscrição
provisória do profissional por vencimento
e o diploma ainda esteja em fase de registro,
poderá solicitar a reabilitação
de inscrição provisória.
Se o cancelamento deu-se por penalidade disciplinar,
não poderá ser reabilitada, sendo
permitida somente a inscrição definitiva.
Documentação
necessária:
-
Carteira
provisória para anotação
da prorrogação.
-
Comprovante
de recolhimento do emolumento (taxa: R$ 46,22);
-
Original
de Certidão expedida pela Universidade
ou Faculdade comprovando que o diploma ainda
encontra-se em fase de emissão ou
registro no órgão competente;