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O profissional que ainda não tiver recebido seu diploma para efetuar a inscrição definitiva deverá solicitar a prorrogação de sua inscrição provisória. Para isto deverá apresentar Certidão atualizada de conclusão do curso emitida pela Universidade, constando que seu diploma ainda está em fase de registro para que assim possa requerer a prorrogação por 06 (seis) meses. Por motivo de força maior ou caso fortuito poderá ser solicitado uma segunda prorrogação por mais 06 (seis) meses (Resolução 276/95 do CFF). Caso tenha sido cancelada a inscrição provisória do profissional por vencimento e o diploma ainda esteja em fase de registro, poderá solicitar a reabilitação de inscrição provisória. Se o cancelamento deu-se por penalidade disciplinar, não poderá ser reabilitada, sendo permitida somente a inscrição definitiva.

Documentação necessária:

  • Carteira provisória para anotação da prorrogação.

  • Comprovante de recolhimento do emolumento (taxa: R$ 46,22);

  • Original de Certidão expedida pela Universidade ou Faculdade comprovando que o diploma ainda encontra-se em fase de emissão ou registro no órgão competente;

 
     
     
 
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