Na
existência de débitos de Pessoa
Física (anuidades, multa ética,
multa eleitoral) ou Pessoa Jurídica (anuidades,
multa infração) que não
estejam executados, poderá ser efetuado
negociado parcelamento.
Para
débitos executados é necessário
procurar o departamento jurídico na Sede
do CRF/RN.