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Na existência de débitos de Pessoa Física (anuidades, multa ética, multa eleitoral) ou Pessoa Jurídica (anuidades, multa infração) que não estejam executados, poderá ser efetuado negociado parcelamento.

Para débitos executados é necessário procurar o departamento jurídico na Sede do CRF/RN.

 
     
     
 
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