Justificativa
de Ausência
A presença física do farmacêutico se faz necessária
no estabelecimento em que exerce responsabilidade técnica em todo
o período declarado (Art. 15 Parágrafo 1º da Lei 5991/73),
as ausências verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas
até 05 (cinco) dias após a inspeção que constatou
a ausência. Quando a ausência se enquadrar nos casos previstos
na CLT passível de justificativa, deverá ser enviado o
comprovante.
Justificativa
de Ausência da Eleição
O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos
inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (Resolução
391/02 do CFF). O profissional que não exercer seu voto deverá justificar
sua ausência na eleição no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data do pleito eleitoral do CRF/RN.
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