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Justificativa de Ausência

A presença física do farmacêutico se faz necessária no estabelecimento em que exerce responsabilidade técnica em todo o período declarado (Art. 15 Parágrafo 1º da Lei 5991/73), as ausências verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas até 05 (cinco) dias após a inspeção que constatou a ausência. Quando a ausência se enquadrar nos casos previstos na CLT passível de justificativa, deverá ser enviado o comprovante.

Justificativa de Ausência da Eleição

O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (Resolução 391/02 do CFF). O profissional que não exercer seu voto deverá justificar sua ausência na eleição no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do pleito eleitoral do CRF/RN.

 
     
     
 
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