O
profissional que atua no serviço ativo
das Forças Armadas (Exército, Marinha
e Aeronáutica) como Oficial Farmacêutico
poderá solicitar seu enquadramento como
farmacêutico militar (Lei 6.681/79). Para
tanto, deverá apresentar: declaração
informando que o profissional pertence ao Serviço
Ativo das Forças Armada, assinada pelo
Comandante da Força em que atua e Carteira
profissional (marrom).