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O profissional que atua no serviço ativo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) como Oficial Farmacêutico poderá solicitar seu enquadramento como farmacêutico militar (Lei 6.681/79). Para tanto, deverá apresentar: declaração informando que o profissional pertence ao Serviço Ativo das Forças Armada, assinada pelo Comandante da Força em que atua e Carteira profissional (marrom).

 
     
     
 
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