Defesa
para Auto de Infração
O estabelecimento autuado por irregularidade constatada em inspeção
realizada pelo fiscal do CRF/RN, poderá, caso queira, apresentar
defesa ao auto de infração aplicado, argumentando os
motivos para contestação. A defesa deve ser apresentada
por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, constando o nº do auto
de infração e a razão social da empresa, nos termos
dos art. 4º, 9º e 10º da Resolução 258/94
do CFF, assinado pelo representante legal da empresa.
Defesa
Prévia de Processo Disciplinar Ético
O profissional que está respondendo processo ético disciplinar
poderá contestar as infrações que em tese lhe
são imputadas. A defesa prévia poderá ser apresentada
a partir da ciência de seu enquadramento até 05 (dias)
após sua audiência, Resolução 259/54. Neste
mesmo prazo poderá ser apresentado um rol de testemunhas.
Razões
Finais de Processo Disciplinar Ético
O profissional que está respondendo processo ético disciplinar
poderá antes do julgamento pelo plenário apresentar sua
defesa e contestar as infrações que lhe são imputadas,
sendo este o último prazo para sua defesa. A mesma poderá ser
efetuada em até no máximo 10 (Dez) dias, após
o recebimento da intimação de razões finais (
Resolução 259/94 do CFF).
Recurso
ao CFF de Multa Eleitoral
Recurso é a forma que o profissional possui para recorrer da
penalidade de multa aplicada por não comparecer ao pleito eleitoral. É encaminhado
ao CFF por intermédio do CRF/RN (Resolução 391/02
do CFF). O Recurso deverá discriminar razões e motivos
do não comparecimento.
Recurso
ao CFF de Multa de Infração
O estabelecimento que receber a notificação da multa
de infração poderá, caso queira, recorrer da decisão
junto ao Egrégio CFF por intermédio do CRF/RN (Resolução
258/04 do CFF), argumentando seus motivos e razões. O recurso
deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de emissão da notificação, ou em 10 (dez) dias
do seu recebimento, constando o n.º do auto de infração,
a razão social da empresa, assinado pelo representante legal.
Recurso
ao CFF de Processo Disciplinar Ético
O profissional incluso em processo ético disciplinar que após
o julgamento do plenário do CRF/RN desejar recorrer da decisão
proferida, poderá enviar recurso ao CFF no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de recebimento da notificação e
do acórdão (Resolução 259/94 do CFF).