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Defesa para Auto de Infração

O estabelecimento autuado por irregularidade constatada em inspeção realizada pelo fiscal do CRF/RN, poderá, caso queira, apresentar defesa ao auto de infração aplicado, argumentando os motivos para contestação. A defesa deve ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, constando o nº do auto de infração e a razão social da empresa, nos termos dos art. 4º, 9º e 10º da Resolução 258/94 do CFF, assinado pelo representante legal da empresa.

Defesa Prévia de Processo Disciplinar Ético

O profissional que está respondendo processo ético disciplinar poderá contestar as infrações que em tese lhe são imputadas. A defesa prévia poderá ser apresentada a partir da ciência de seu enquadramento até 05 (dias) após sua audiência, Resolução 259/54. Neste mesmo prazo poderá ser apresentado um rol de testemunhas.

Razões Finais de Processo Disciplinar Ético

O profissional que está respondendo processo ético disciplinar poderá antes do julgamento pelo plenário apresentar sua defesa e contestar as infrações que lhe são imputadas, sendo este o último prazo para sua defesa. A mesma poderá ser efetuada em até no máximo 10 (Dez) dias, após o recebimento da intimação de razões finais ( Resolução 259/94 do CFF).

Recurso ao CFF de Multa Eleitoral

Recurso é a forma que o profissional possui para recorrer da penalidade de multa aplicada por não comparecer ao pleito eleitoral. É encaminhado ao CFF por intermédio do CRF/RN (Resolução 391/02 do CFF). O Recurso deverá discriminar razões e motivos do não comparecimento.

Recurso ao CFF de Multa de Infração

O estabelecimento que receber a notificação da multa de infração poderá, caso queira, recorrer da decisão junto ao Egrégio CFF por intermédio do CRF/RN (Resolução 258/04 do CFF), argumentando seus motivos e razões. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da notificação, ou em 10 (dez) dias do seu recebimento, constando o n.º do auto de infração, a razão social da empresa, assinado pelo representante legal.

Recurso ao CFF de Processo Disciplinar Ético

O profissional incluso em processo ético disciplinar que após o julgamento do plenário do CRF/RN desejar recorrer da decisão proferida, poderá enviar recurso ao CFF no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da notificação e do acórdão (Resolução 259/94 do CFF).

 
     
     
 
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