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O
estabelecimento que realiza atividade em que
seja necessário profissional farmacêutico
como responsável técnico deverá ser
registrado no CRF/RN.
Documentação
necessária:
-
Comprovante
de pagamento dos emolumentos (taxas: registro
R$ 260,00 ingresso de responsável
técnico R$ 70,00 e anuidade proporcional
com base no capital social do estabelecimento);
-
Original
ou cópia autenticada do Contrato social
e alteração(ões), ou
Contrato social consolidado, ou ainda Declaração
de constituição de empresa
individual, todos arquivados na Junta Comercial
do Paraná. Para órgãos
públicos apresentar estatuto da Instituição,
ata de criação, lei, decreto,
declaração ou outro documento
de criação;
-
Para
registro de filiais, em que a matriz está registrada
em conselho de outro Estado, deverá apresentar
documento de criação arquivado
na Junta Comercial do Paraná.
-
Original
ou cópia autenticada do Cartão
de CNPJ;
-
Carteira
de trabalho e previdência social ou
contrato de prestação de serviços
como autônomo, ou alteração
contratual para farmacêutico que ingressa
na sociedade, para farmacêuticos concursados
a nomeação.
-
Declaração
do Sindicato da homologação
do Contrato de Trabalho.
Verifique
os documentos adicionais para registro de:
Farmácia
Hospitalar
-
Preencher
questionário próprio do CRF/RN
-
O
profissional deverá apresentar histórico
escolar constando à disciplina de
Farmácia Hospitalar com carga horária
mínima de 60 horas; ou
-
Certificado
de conclusão de curso de aperfeiçoamento
em Farmácia Hospitalar de no mínimo
80 horas; ou
-
Declaração
de estágio supervisionado em farmácia
hospitalar de no mínimo 200 horas,
realizado em estabelecimentos regulares junto
ao CRF e supervisionado por farmacêutico
que disponha de Curso de Especialização
em farmácia hospitalar ou no mínimo
05 anos de atividade específica comprovada
junto ao CRF.
-
O
profissional que exercia responsabilidade
técnica em farmácia hospitalar
até a data de 01.03.99 devidamente
regularizada junto ao CRF/RN está assegurada à condição
para assumir novas responsabilidades.
-
Caso
não satisfaça os requisitos
acima deverá comprometer-se no prazo
de 12 meses cumprir no mínimo uma
das condições exigidas para
o exercício da farmácia hospitalar.
Farmácia
Homeopática
-
O
profissional deverá apresentar histórico
escolar constando à disciplina de
Farmácia Homeopática ou Farmacotécnica
Homeopática e declaração
de estágio, realizado em estabelecimento
conveniado a Universidade e registrado como
farmácia homeopática no CRF/RN,
em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ
assinado pelo proprietário e farmacêutico
responsável pelo estágio, constando
que a carga horária é qualitativa
e quantitativa suficiente para exercer a
função de farmacêutico
homeopata, e termo de convênio do estabelecimento
com a Universidade; ou
-
Título
de especialista da Associação
Brasileira de Farmácia Homeopática.
-
Deverá preencher
questionário próprio do CRF/RN
-
Os
farmacêuticos que comprovarem sua capacitação
ao exercício da responsabilidade técnica
em estabelecimentos farmacêuticos que
preparem medicamentos homeopáticos,
obtida até a data da publicação
da Resolução nº 319/97
em 30/01/97, são asseguradas as prerrogativas
profissionais sem prejuízo da aplicabilidade
do artigo anterior, onde o exercício
será obtido pelo registro perante
o CRF respectivo.
Obs:
Somente a farmácia homeopática
poderá manipular fórmulas oficinais
e magistrais homeopáticas, devendo desta
forma a descrição do objeto social
do estabelecimento no Contrato Social, delimitar
como ramo de atividade apenas a manipulação
homeopática. É permitido às
farmácias homeopáticas manter estoque
de produtos alopáticos acabados desde
que devidamente registrados nos órgãos
competentes e em suas embalagens originais.
Laboratório
de Análises Clínicas
O
profissional que irá ingressar como responsável
técnico em Laboratório de Análises
Clinicas deverá estar inscrito no CRF/RN
como farmacêutico bioquímico (habilitação
em análises clinica). Laboratórios
de grande porte deverão ter responsável
técnico para todo seu período de
funcionamento. O horário a ser estabelecido
deve ser no mínimo de 4 horas diárias
de assistência técnica, obrigatoriamente
em jornada contínua a partir do inicio
das atividades, compreendendo o período
de coleta de materiais, para laboratórios
de pequeno porte. Esclarecemos que este procedimento
está sujeito a apreciação
da Comissão de Análises Clínicas
e aprovação deste órgão,
somente após isso se efetivará a
solicitação.
Indústria
O
profissional que irá ingressar como responsável
técnico em Indústria deverá estar
inscrito no CRF/RN como farmacêutico industrial
(habilitação em indústria),
quando a atividade produtiva deste estabelecimento
assim exigir. Para efetuar ingresso de responsável
técnico, diretor, assistente ou substituto,
em Indústria farmacêutica deve ser
observado que a assistência deverá abranger
todo o período de funcionamento, visto
que o processo de produção deverá ter
supervisão do profissional. Para outras
indústrias a assistência técnica
deve ser exercida necessariamente no período
de produção. Esclarecemos que este
procedimento está sujeito a apreciação
da Comissão de Distribuidoras e Indústria
Farmacêutica e aprovação
deste órgão, somente após
isso se efetivará a solicitação.
Distribuidora,
Importadora e Exportadora
A
assistência deverá ser pelo período
mínimo de 4 horas diárias em turno único
de segunda-feira a sexta-feira entre as 07:00
e 20:00 horas. Os estabelecimentos que atuam
exclusivamente com produtos destinados a higiene
pessoal, cosméticos, perfumes, saneamento
e correlatos de baixo risco à saúde
e que não apresentem procedimentos invasivos,
poderão funcionar com assistência
técnica de farmacêutico por no mínimo
2 horas diárias, em turno único,
de Segunda-feira à Sexta-feira, entre
08:00 e 18:00 horas. Esclarecemos que este procedimento
está sujeito a apreciação
da Comissão de Distribuidoras e Indústria
Farmacêutica e aprovação
deste órgão, somente após
isso se efetivará a solicitação.
Farmácia
de Dispensação, Manipulação,
Drogarias e Ervanários
A
jornada de trabalho deve ser de no máximo
08 horas diárias, podendo se estender
por mais 02 horas, consideradas horas extras
conforme CLT, perfazendo um total de até 10
horas dia. A assistência técnica
deverá iniciar juntamente com o horário
de abertura do estabelecimento e terminar no
horário de fechamento, deverá ser
observada para intervalo de almoço, de
01 a 02 horas para jornada de 08 horas. Entre
o início e o término da jornada
de trabalho deverá ser respeitado intervalo
mínimo de 11 horas. O estabelecimento,
de acordo com sua necessidade e em cumprimento
a legislação poderá possuir
mais de um profissional farmacêutico, sendo
que a divisão das jornadas de trabalho
entre os profissionais deverá estar em
consonância para que se mantenha a assistência
na integralidade de seu período de funcionamento.
Neste caso, as jornadas de trabalho executadas
pelos profissionais devem estar de acordo com
o período de abertura e fechamento do
estabelecimento, sendo que não poderá haver
intervalo entre o inicio da jornada de trabalho
de um profissional e o término da jornada
de trabalho do outro.
Comparecer
no CRF/RN ou seccional sócio gerente da
empresa com o farmacêutico requerente da
responsabilidade técnica, ou através
de procuração com firma reconhecida.
No caso de ingresso de assistente ou substituto
também deverá comparecer o diretor
técnico do estabelecimento. Esclarecemos
que este procedimento está sujeito à apreciação
e aprovação deste órgão,
somente após isso se efetivará a
solicitação.
O
pagamento dos emolumentos devem ser feitos
através de BOLETO BANCÁRIO emitidos
na sede do CRF/RN.
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