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O estabelecimento que realiza atividade em que seja necessário profissional farmacêutico como responsável técnico deverá ser registrado no CRF/RN.

Documentação necessária:

  • Comprovante de pagamento dos emolumentos (taxas: registro R$ 260,00  ingresso de responsável técnico R$ 70,00 e anuidade proporcional com base no capital social do estabelecimento);

  • Original ou cópia autenticada do Contrato social e alteração(ões), ou Contrato social consolidado, ou ainda Declaração de constituição de empresa individual, todos arquivados na Junta Comercial do Paraná. Para órgãos públicos apresentar estatuto da Instituição, ata de criação, lei, decreto, declaração ou outro documento de criação;

  • Para registro de filiais, em que a matriz está registrada em conselho de outro Estado, deverá apresentar documento de criação arquivado na Junta Comercial do Paraná.

  • Original ou cópia autenticada do Cartão de CNPJ;

  • Carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviços como autônomo, ou alteração contratual para farmacêutico que ingressa na sociedade, para farmacêuticos concursados a nomeação.

  • Declaração do Sindicato da homologação do Contrato de Trabalho.

Verifique os documentos adicionais para registro de:

Farmácia Hospitalar

  • Preencher questionário próprio do CRF/RN

  • O profissional deverá apresentar histórico escolar constando à disciplina de Farmácia Hospitalar com carga horária mínima de 60 horas; ou

  • Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em Farmácia Hospitalar de no mínimo 80 horas; ou

  • Declaração de estágio supervisionado em farmácia hospitalar de no mínimo 200 horas, realizado em estabelecimentos regulares junto ao CRF e supervisionado por farmacêutico que disponha de Curso de Especialização em farmácia hospitalar ou no mínimo 05 anos de atividade específica comprovada junto ao CRF.

  • O profissional que exercia responsabilidade técnica em farmácia hospitalar até a data de 01.03.99 devidamente regularizada junto ao CRF/RN está assegurada à condição para assumir novas responsabilidades.

  • Caso não satisfaça os requisitos acima deverá comprometer-se no prazo de 12 meses cumprir no mínimo uma das condições exigidas para o exercício da farmácia hospitalar.

Farmácia Homeopática

  • O profissional deverá apresentar histórico escolar constando à disciplina de Farmácia Homeopática ou Farmacotécnica Homeopática e declaração de estágio, realizado em estabelecimento conveniado a Universidade e registrado como farmácia homeopática no CRF/RN, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ assinado pelo proprietário e farmacêutico responsável pelo estágio, constando que a carga horária é qualitativa e quantitativa suficiente para exercer a função de farmacêutico homeopata, e termo de convênio do estabelecimento com a Universidade; ou

  • Título de especialista da Associação Brasileira de Farmácia Homeopática.

  • Deverá preencher questionário próprio do CRF/RN

  • Os farmacêuticos que comprovarem sua capacitação ao exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos que preparem medicamentos homeopáticos, obtida até a data da publicação da Resolução nº 319/97 em 30/01/97, são asseguradas as prerrogativas profissionais sem prejuízo da aplicabilidade do artigo anterior, onde o exercício será obtido pelo registro perante o CRF respectivo.

Obs: Somente a farmácia homeopática poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais homeopáticas, devendo desta forma a descrição do objeto social do estabelecimento no Contrato Social, delimitar como ramo de atividade apenas a manipulação homeopática. É permitido às farmácias homeopáticas manter estoque de produtos alopáticos acabados desde que devidamente registrados nos órgãos competentes e em suas embalagens originais.

Laboratório de Análises Clínicas

O profissional que irá ingressar como responsável técnico em Laboratório de Análises Clinicas deverá estar inscrito no CRF/RN como farmacêutico bioquímico (habilitação em análises clinica). Laboratórios de grande porte deverão ter responsável técnico para todo seu período de funcionamento. O horário a ser estabelecido deve ser no mínimo de 4 horas diárias de assistência técnica, obrigatoriamente em jornada contínua a partir do inicio das atividades, compreendendo o período de coleta de materiais, para laboratórios de pequeno porte. Esclarecemos que este procedimento está sujeito a apreciação da Comissão de Análises Clínicas e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.

Indústria

O profissional que irá ingressar como responsável técnico em Indústria deverá estar inscrito no CRF/RN como farmacêutico industrial (habilitação em indústria), quando a atividade produtiva deste estabelecimento assim exigir. Para efetuar ingresso de responsável técnico, diretor, assistente ou substituto, em Indústria farmacêutica deve ser observado que a assistência deverá abranger todo o período de funcionamento, visto que o processo de produção deverá ter supervisão do profissional. Para outras indústrias a assistência técnica deve ser exercida necessariamente no período de produção. Esclarecemos que este procedimento está sujeito a apreciação da Comissão de Distribuidoras e Indústria Farmacêutica e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.

Distribuidora, Importadora e Exportadora

A assistência deverá ser pelo período mínimo de 4 horas diárias em turno único de segunda-feira a sexta-feira entre as 07:00 e 20:00 horas. Os estabelecimentos que atuam exclusivamente com produtos destinados a higiene pessoal, cosméticos, perfumes, saneamento e correlatos de baixo risco à saúde e que não apresentem procedimentos invasivos, poderão funcionar com assistência técnica de farmacêutico por no mínimo 2 horas diárias, em turno único, de Segunda-feira à Sexta-feira, entre 08:00 e 18:00 horas. Esclarecemos que este procedimento está sujeito a apreciação da Comissão de Distribuidoras e Indústria Farmacêutica e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.

Farmácia de Dispensação, Manipulação, Drogarias e Ervanários

A jornada de trabalho deve ser de no máximo 08 horas diárias, podendo se estender por mais 02 horas, consideradas horas extras conforme CLT, perfazendo um total de até 10 horas dia. A assistência técnica deverá iniciar juntamente com o horário de abertura do estabelecimento e terminar no horário de fechamento, deverá ser observada para intervalo de almoço, de 01 a 02 horas para jornada de 08 horas. Entre o início e o término da jornada de trabalho deverá ser respeitado intervalo mínimo de 11 horas. O estabelecimento, de acordo com sua necessidade e em cumprimento a legislação poderá possuir mais de um profissional farmacêutico, sendo que a divisão das jornadas de trabalho entre os profissionais deverá estar em consonância para que se mantenha a assistência na integralidade de seu período de funcionamento. Neste caso, as jornadas de trabalho executadas pelos profissionais devem estar de acordo com o período de abertura e fechamento do estabelecimento, sendo que não poderá haver intervalo entre o inicio da jornada de trabalho de um profissional e o término da jornada de trabalho do outro.

  • Médicos não podem ser sócios cotistas de Farmácias e Drogarias, exceto Farmácias Hospitalares

Comparecer no CRF/RN ou seccional sócio gerente da empresa com o farmacêutico requerente da responsabilidade técnica, ou através de procuração com firma reconhecida. No caso de ingresso de assistente ou substituto também deverá comparecer o diretor técnico do estabelecimento. Esclarecemos que este procedimento está sujeito à apreciação e aprovação deste órgão, somente após isso se efetivará a solicitação.

O pagamento dos emolumentos devem ser feitos através de BOLETO BANCÁRIO emitidos na sede do CRF/RN.

 
     
     
 
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