Comunicado
de Ausência
O
profissional que irá se ausentar de suas
atividades profissionais poderá efetuar
comunicado prévio ao CRF/RN. As ausências
verificadas pelo fiscal do CRF podem ser justificadas,
quando se enquadrarem nos casos previstos na
CLT, desde que enviados comprovantes.
Comunicado de Férias
O profissional que irá se ausentar de suas atividades por motivo
de férias deverá comunicar ao CRF/RN com antecedência,
enviando cópia do aviso de férias ou similar assinado pelo
representante legal da empresa e pelo profissional.
Comunicado
de Aviso Prévio
O profissional que estiver cumprindo aviso prévio deverá comunicá-lo
previamente ao CRF/RN, enviando cópia do aviso prévio emitido
pelo empregador, informando inclusive o horário em que haverá redução
de sua jornada de trabalho (02 horas ao dia de redução
conforme art. 488 parágrafo único CLT), ou redução
em dias de trabalho (07 dias conforme art. 488 parágrafo único
CLT).
Comunicado
de Licença Maternidade
A profissional que estiver em licença maternidade deverá comunicar
ao CRF/RN, enviando cópia ou original do atestado médico,
para que ocorra efetiva comprovação do pedido.
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