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Deverão ser observadas as regras do CRF/RN para realizar alterações de horário de funcionamento ou horário de assistência, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembramos que a presença física do farmacêutico se faz necessária no estabelecimento em que exerce responsabilidade técnica em todo o período declarado, sendo vedada a dupla responsabilidade.

Documentação necessária:

  • Requerimento próprio;

  • Devolução do Certidão de Regularidade;

  • Comprovante de pagamento do emolumento (taxa - R$ 70,00);

  • Caso houver aumento na jornada de trabalho, trazer declaração do Sindicato da homologação do Contrato de trabalho.

 Verifique os documentos adicionais para alteração de horário em:

Farmácia Hospitalar

Os horários a serem estabelecidos são determinados considerando a atividade exercida no hospital, complexidade de procedimentos e número de leitos.

Laboratório de Análises Clínicas

Laboratórios de grande porte deverão ter responsável técnico para todo seu período de funcionamento. O horário a ser estabelecido deve ser no mínimo de 4 horas diárias de assistência técnica, obrigatoriamente em jornada continua a partir do início das atividades, compreendendo o período de coleta de materiais para laboratórios de pequeno porte.

Indústria

Para efetuar as alterações em horário de responsabilidade técnica exercida em Indústria Farmacêutica deve ser observado que a assistência deverá abranger todo o período de funcionamento, visto que o processo de produção deverá ter supervisão do profissional. Para outras indústrias a assistência técnica deve ser exercida necessariamente no período de produção.

Distribuidora

A assistência deverá ser pelo período mínimo de 4 horas diárias em turno único de segunda-feira a sexta-feira entre as 07:00 e 20:00 horas. Os estabelecimentos que atuam exclusivamente com produtos destinados a higiene pessoal, cosméticos, perfumes, saneamento e correlatos de baixo risco à saúde e que não apresentem procedimentos invasivos, poderão funcionar com assistência técnica de farmacêutico por 2 horas diárias, em turno único, de Segunda-feira à Sexta-feira, entre 08:00 e 18:00 horas.

Farmácia de Dispensação, Homeopática, Manipulação, Drogarias e Ervanários

Para efetuar as alterações em horário de assistência técnica exercida em farmácias de dispensação, homeopática, manipulação, drogarias e ervanários, deve ser observado o previsto no art. 15 da Lei 5991/73, que determina a presença do responsável técnico  durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento e também deverão ser respeitadas as determinações contidas na CLT para farmacêuticos não proprietários. A jornada de trabalho deve ser de no máximo 08 horas diárias, podendo se estender por mais 02 horas, consideradas horas extras conforme CLT, perfazendo um total de até 10 horas dia. A assistência técnica deverá iniciar juntamente com o horário de abertura do estabelecimento e terminar no horário de fechamento, deverão ser observadas para intervalo de almoço, de 01 a 02 horas para jornada de 08 horas. Entre o início e o término da jornada de trabalho deverá ser respeitado intervalo mínimo de 11 horas (Ver artigo CLT). O estabelecimento, de acordo com sua necessidade e em cumprimento a legislação poderá possuir mais de um profissional farmacêutico, sendo que a divisão das jornadas de trabalho entre os profissionais deverão estar em consonância para que se mantenha a assistência na integralidade de seu período de funcionamento. Neste caso, as jornadas de trabalho executadas pelos profissionais devem estar de acordo com o período de abertura e fechamento do estabelecimento, sendo que não poderá haver intervalo entre o início da jornada de trabalho de um profissional e o término da jornada de trabalho do outro.

 
     
     
 
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