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Deverão
ser observadas as regras do CRF/RN para realizar
alterações de horário de funcionamento
ou horário de assistência, bem como
a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Lembramos que a presença física
do farmacêutico se faz necessária
no estabelecimento em que exerce responsabilidade
técnica em todo o período declarado,
sendo vedada a dupla responsabilidade.
Documentação
necessária:
-
Requerimento
próprio;
-
Devolução
do Certidão de Regularidade;
-
Comprovante
de pagamento do emolumento (taxa - R$ 70,00);
-
Caso
houver aumento na jornada de trabalho, trazer
declaração do Sindicato da
homologação do Contrato de
trabalho.
Verifique
os documentos adicionais para alteração
de horário em:
Farmácia
Hospitalar
Os horários a serem estabelecidos são determinados considerando
a atividade exercida no hospital, complexidade de procedimentos e número
de leitos.
Laboratório de
Análises Clínicas
Laboratórios
de grande porte deverão ter responsável
técnico para todo seu período de
funcionamento. O horário a ser estabelecido
deve ser no mínimo de 4 horas diárias
de assistência técnica, obrigatoriamente
em jornada continua a partir do início
das atividades, compreendendo o período
de coleta de materiais para laboratórios
de pequeno porte.
Indústria
Para
efetuar as alterações em horário
de responsabilidade técnica exercida em
Indústria Farmacêutica deve ser
observado que a assistência deverá abranger
todo o período de funcionamento, visto
que o processo de produção deverá ter
supervisão do profissional. Para outras
indústrias a assistência técnica
deve ser exercida necessariamente no período
de produção.
Distribuidora
A
assistência deverá ser pelo período
mínimo de 4 horas diárias em turno único
de segunda-feira a sexta-feira entre as 07:00
e 20:00 horas. Os estabelecimentos que atuam
exclusivamente com produtos destinados a higiene
pessoal, cosméticos, perfumes, saneamento
e correlatos de baixo risco à saúde
e que não apresentem procedimentos invasivos,
poderão funcionar com assistência
técnica de farmacêutico por 2 horas
diárias, em turno único, de Segunda-feira à Sexta-feira,
entre 08:00 e 18:00 horas.
Farmácia de Dispensação,
Homeopática, Manipulação,
Drogarias e Ervanários
Para
efetuar as alterações em horário
de assistência técnica exercida
em farmácias de dispensação,
homeopática, manipulação,
drogarias e ervanários, deve ser observado
o previsto no art. 15 da Lei 5991/73, que determina
a presença do responsável técnico durante
todo o horário de funcionamento do estabelecimento
e também deverão ser respeitadas
as determinações contidas na CLT
para farmacêuticos não proprietários.
A jornada de trabalho deve ser de no máximo
08 horas diárias, podendo se estender
por mais 02 horas, consideradas horas extras
conforme CLT, perfazendo um total de até 10
horas dia. A assistência técnica
deverá iniciar juntamente com o horário
de abertura do estabelecimento e terminar no
horário de fechamento, deverão
ser observadas para intervalo de almoço,
de 01 a 02 horas para jornada de 08 horas. Entre
o início e o término da jornada
de trabalho deverá ser respeitado intervalo
mínimo de 11 horas (Ver artigo CLT). O
estabelecimento, de acordo com sua necessidade
e em cumprimento a legislação poderá possuir
mais de um profissional farmacêutico, sendo
que a divisão das jornadas de trabalho
entre os profissionais deverão estar em
consonância para que se mantenha a assistência
na integralidade de seu período de funcionamento.
Neste caso, as jornadas de trabalho executadas
pelos profissionais devem estar de acordo com
o período de abertura e fechamento do
estabelecimento, sendo que não poderá haver
intervalo entre o início da jornada de
trabalho de um profissional e o término
da jornada de trabalho do outro.
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